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AVISO DE LICITAÇÃO – DISPENSA

Proposta para aquisição de motocicleta elétrica para a Câmara Municipal, conforme Termo de Referência.

PROC. N° 011.662/22

MODALIDADE: DISPENSA

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, Inciso II Lei Federal n° 14.133/2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, Estado de São Paulo, comunica que está aberto o procedimento acima mencionado, para entrega de orçamentos conforme previsto no art. 75, § 3° da L.F. 14.133/21, com a seguinte característica:

 

OBJETO: Proposta para aquisição de motocicleta elétrica para a Câmara Municipal, conforme Termo de Referência.

 

PRAZO DE ENTREGA DOS ORÇAMENTOS: ATÉ O DIA 27/10/22, através dos e-mails:

eduardocypriano@catanduva.sp.leg.br, geral@catanduva.sp.leq.br, ou licitacao@catanduva.sp.leg.br e/ou entregar na Secretaria desta Câmara Municipal na Praça Conde Francisco Matarazzo, s/n°, em Catanduva-SP de segunda à sexta-feira das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Em caso de feriado ou ponto facultativo o prazo se encerrará no primeiro dia útil. A contratação se dará pelas normas do art. 75, lI, da L.F. 14.133/21.

Qualquer dúvida poderá ser consultada a Secretaria de Administração pelo fone 17-3525-9600, falar com Eduardo.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROC. N° 011.662/22

MODALIDADE: DISPENSA

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, Inciso II Lei Federal n° 14.133/2021

OBJETO: Proposta para aquisição de motocicleta elétrica para a Câmara Municipal, conforme Termo de Referência.

 

O presente termo de referência serve para a aquisição do(s) produto(s) abaixo elencado(s) e tem como referencial os preços obtidos pela Câmara Municipal diretamente do(s) distribuidor(es) localizado(s) no Estado de São Paulo, conforme preço médio constante da tabela abaixo assim discriminado(s):

 

ITEM – 01

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO - Uma Motocicleta elétrica, velocidade máxima de, no mínimo, 80KM/h, com autonomia por bateria de até 80KM ou superior, tempo estimado de carga por bateria em até 6 horas; bateria de, no mínimo, 72V/35Ah. Do tipo Lítio removível; farol alto/baixo; suspensão traseira do tipo Monoshock, suspensão dianteira do tipo Invertido; Freios dianteiro e Traseiro: a disco; potência 3000 Watts, Painel a Led 1W ou superior; Chassi do tipo Diamond; Motor: do tipo elétrico indutivo Brushless: Fusível: 50A e Rodas 17". Cor: 1° opção: Branca: 2° opção: Preta; 3° Opção: Vermelha.

 

VALOR UNITÁRIO - 21.490,00

 

VALOR GLOBAL - 21.490,00

 

 

JUSTIFICATICA DA CONTRATAÇÃO

 

A aquisição de motocicleta não tem natureza continuada, sendo necessário a realização de procedimento licitatório, mesmo que seja por dispensa do certame há necessidade da abertura de processo administrativo neste sentido. A aquisição é necessária, uma vez que a atual motocicleta que o Legislativo possui não vem dando conta dos serviços. Optou-se, entretanto, por este modelo de motocicleta uma vez que a mesma não polui o meio-ambiente e os serviços realizados por este tipo de motocicleta são feitos no perímetro urbano da cidade. É a contribuição do Legislativo para melhoria de toda a cadeia ambiental, tão criticada nos dias atuais pelo despejo de inúmeros produtos que vem poluindo insistentemente a atmosfera terrestre.

A vigência contratual será efetivada por contrato entre licitante vencedor e a Câmara Municipal até o período de garantia do fabricante.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

As exigências das cores da motocicleta definida no quadro acima serão para manter o padrão das cores dos veículos, desse tipo, da frota do Legislativo.

Com base em informações obtidas em diversas cidades da região de Catanduva, abrangendo também as cidades de São José do Rio Preto, Araraquara, Ribeirão Preto, e por consequência o município de São Paulo, para a média de preço praticado e nos orçamentos de empresas desse ramo, que aliás são poucas, verificou-se que o valor total estimado para essa aquisição é estimado é de aproximadamente R$22.000,00(vinte e dois mil) reais.

 

No que concerne ao valor estimado pelo Legislativo para esta despesa, a mesma ocorrerá por conta de dotação da Câmara Municipal, consignadas na C.E. 01.031.0001.1.001 - Prédio da Câmara e na FP. 4.4.90.52.00 - Equip. Mat. Permanente.

O licitante que tiver sua proposta aprovada, após o recebimento da Ordem de Compra, deverá entregar a motocicleta, sob as suas expensas, na sede da Câmara Municipal de Catanduva, situada à Praça Conde Francisco Matarazzo, na cidade de Catanduva-SP, à qual será recebida por servidor especialmente designado para essa finalidade ou por Comissão de Recebimento de Materiais deste Legislativo, lavrando-se o competente relatório

O pagamento será realizado após a aferição acima descrita, atestando na Nota Fiscal/Fatura, o servidor ou a Comissão a que se refere o parágrafo anterior, que o referido produto está de acordo com este processo.

Em sua proposta além do preço o licitante deverá mencionar o prazo de garantia que cerca o produto, prazo de entrega e todos os insumos inclusive despesas com fretes.

 

Catanduva, 17 de outubro de 2022.