CÂMARA APROVA QUATRO MATÉRIAS EM DUAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
As duas sessões aconteceram na tarde desta segunda-feira no Legislativo catanduvense.
A Câmara de Vereadores de Catanduva realizou a 33ª sessão extraordinária do ano nesta segunda-feira, 20/10, para votação de 4 projetos, todos do Executivo.
Aprovadas em primeira discussão as proposituras retornaram à pauta em segunda reunião, a 34ª de 2021 e, por unanimidade, receberam o deferimento dos parlamentares.
Aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussão
PL 155/2021: - Concede auxílio alimentação extraordinário aos funcionários e servidores dá administração direta e indireta do município de Catanduva.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os Servidores e Funcionários Municipais Ativos, da Administração Direta e Indireta, do Regime Jurídico estatutário, de livre provimento, celetistas estáveis, contratados por tempo determinado, agentes comunitários de saúde, um auxílio alimentação extraordinário no importe de R$ 400,00, a ser pago uma única vez, no quinto dia útil do mês de janeiro de 2022.
Aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussão
PL 156/2021: - Dá nova redação a cláusula sexta do convênio de adesão “Programa Menor Aprendiz”, firmado nos termos da Lei nº 5.842/2017 com a Legião Mirim e dá outras providências.
“A cláusula sexta – do número de adolescentes atendidos, do convênio de adesão “Programa Menor Aprendiz”, firmados nos termos da Lei nº 5.842/2017, com a Legião Mirim de Catanduva a partir de 01 de janeiro de 2022 passa a ter a seguinte redação: o Município disponibilizará a quantidade de até 50 vagas de trabalho educativo destinadas a adolescentes, porém, o preenchimento das vagas disponibilizadas ocorrerá de acordo com as necessidades da administração”.
Aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussão
PL 157/2021: - Autoriza o Município a não ajuizar execuções fiscais de débitos de pequeno valor, cancelar e extinguir débitos alcançados pela prescrição, firmar acordo em processos administrativos e judiciais e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussão
PLC 36/2021: - Dá nova redação à primeira parte do artigo 3º da Lei Complementar nº 172/2001, altera e acrescenta dispositivos em seu texto e dá outras providências.
O projeto de lei complementar tem por finalidade especifica promover a transferência da destinação dada para a área – Parte A – descrita no artigo 2º, inciso I, da lei complementar 0172/2001, tendo em vista que a destinatária empresa Consfran – Engenharia e Comércio Ltda, não é mais proprietária do imóvel que faz confinamento com a referida área.
Ficando o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante permuta a Christiano de Oliveira Massoni a faixa de terra descrita no inciso I do artigo 2º pelo preço atualizado de R$ 85 mil e à empresa São Domingos S/A Indústria Gráfica, a faixa de terra descrita no inciso II do artigo 2º, pelo preço de R$ 22.037,72, conforme o laudo de avaliação.