Câmara de vereadores realiza sessão e analisa 19 projetos
Os vereadores de Catanduva se reuniram em sessão nesta terça-feira (27/04) para analisar os projetos que constavam na Ordem do Dia. Dois projetos do prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) foram inseridos na pauta como de sendo de urgência e assim foi convocada uma reunião extraordinária.
Primeira Discussão e em segunda em sessão extraordinária:-
Aprovado por unanimidade
1 - PL 49/2021 - Projeto de Lei – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: - Jardim Europa
Prolongamento da Rua Vila Maria – “Rua Vila Maria”
Prolongamento da Rua Guaraciaba – “Rua Guaraciaba”
Prolongamento da Rua Sul Brasil – “Rua Sul Brasil”
Aprovado por unanimidade
2 - PL 50/2021 - Projeto de Lei – Taise Braz (PT)
Cria o Projeto para a Guarda Municipal de "Guardiã Maria Da Penha", que visa o Monitoramento da Segurança das Mulheres Vítimas De Violência Doméstica Em Catanduva.
Aprovado por unanimidade
3 - PL 51/2021 - Projeto de Lei – Gleison Begalli (PDT)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
Denomina a Rua Projetada 03, do Bosque das Laranjeiras como “Rua Wellington Celli”
Aprovado por unanimidade
4 - PL 52/2021 - Projeto de Lei – Gleison Begalli (PDT)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
Denomina a Projetada 02, do Loteamento Residencial Felicidade como Rua Nicolau Senise
Aprovado por unanimidade
5 - PL 53/2021 - Projeto de Lei - Taise Braz (PT)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
Denomina a Rua 01 do Loteamento Jardim Campo Belo e Jardim Bom Sucesso como Rua Cleuza Maria Teixerense.
Aprovado por unanimidade
6 - PL 54/2021 - Projeto de Lei - Cesar Patrick (Republicanos)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
Denomina a Rua Projetada 01, do bairro Residencial Felicidade de Rua Gustavo Ravazzi
Aprovado por unanimidade
7 - PL 55/2021 - Projeto de Lei – Gleison Begalli (PDT)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
Denomina a Rua Projetada 02, do Loteamento Bosque das Laranjeiras de Rua Oswaldo Banhos
Vistas pela presente sessão
8 - PLC 10/2021 - Projeto de Lei Complementar – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira (PSDB)
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Nº 0458, de 25 de novembro de 2.008, da Lei Complementar Nº 0669, de 18 de setembro de 2.013 e dá Lei Complementar Nº 0899, de 27 de novembro de 2.017, dando nova redação as atribuições sumárias dos cargos de Provimento em Comissão, Discriminando de forma clara e objetiva suas Atribuições Típicas de Direção, Chefia Ou Assessoramento.
Aprovado por unanimidade
9 - PLC 11/2021 - Projeto de Lei Complementar - Maurício Gouvea (PSDB)
Dá nova redação ao Inciso VIII, do artigo 1º da Complementar Nº. 668, de 09 de setembro de 2013.
Aprovado por maioria
10 – PL 65/21 – Projeto de Lei – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei 2898/1993
Aprovado por maioria
11 - PL 68/21 do Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dispõe sobre a demarcação perimétrica da Zona Urbana no Município de Catanduva
Acrescenta o parágrafo único do artigo 1º da Lei 3.531/1999 - Na hipótese do imóvel não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica estabelecida neste artigo, considerar-se-á incluído no Perímetro Urbano desde que 75% de sua área esteja nele contido.
A exposição de motivos do PL 68/21 informa que a atual administração identificou a necessidade de se flexibilizar o conceito e a extensão do perímetro quanto parte do imóvel se encontra dentro e fora do perímetro urbano.
Segunda discussão sessão ordinária:-
Aprovado por unanimidade
12 - PL 41/2021 - Projeto de Lei – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
As ruas do loteamento denominado Jardim Bonsucesso receberão as seguintes nominações:
Prolongamento da Avenida Palmares – Avenida Palmares
Rua 5 – Rua Bráulio Monte
Rua 6 – Rua Antônio Lachi
Rua 8 – Rua Fioravante Soligo
Rua 10 – Rua Olímpio Facundini
Rua 11 – Maria Zanata Facundini
Aprovado por unanimidade
13 - PL 42/2021 - Projeto de Lei – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
As ruas do loteamento denominado Jardim Campo Belo receberão as seguintes nominações:
Prolongamento da Avenida Palmares – Avenida Palmares
Rua 5 – Rua Bráulio Monte
Rua 6 – Rua Antônio Lachi
Rua 8 – Rua Fioravante Soligo
Rua 10 – Rua Olímpio Facundini
Rua 11 – Maria Zanata Facundini
Aprovado por unanimidade
14 - PL 43/2021 - Projeto de Lei – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
As ruas do loteamento denominado Bosque das Laranjeiras
Prolongamento da Avenida Rosa Cruz – Avenida Rosa Cruz
Prolongamento da Rua dos Antúrios – Rua dos Antúrios
Prolongamento da Rua das Tulipas – Rua das Tulipas
Prolongamento da Rua Orquídeas – Rua das Orquídeas
Prolongamento da Rua dos Cravos – Ruas dos Cravos
Prolongamento da Rua das Rosas – Rua das Rosas
Prolongamento da Rua da Azaléias - Rua da Azaléias
Prolongamento da Rua das Violetas - Rua das Violetas
Aprovado por unanimidade
15 - PL 44/2021 - Projeto de Lei – Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dispõe sobre a denominação de vias públicas: -
As ruas do loteamento denominado Residencial Felicidade
Prolongamento da Rua Alcântara: - Rua Alcântara
Prolongamento da Rua Dr. Francisco Araújo Pinto – Rua Dr. Francisco Araújo Pinto
Prolongamento da Rua Otávio Gouveia - Rua Otávio Gouveia
Aprovado por unanimidade
16 - PL 45/2021 - Projeto de Lei – Carlos Alexandre Gordo (PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuidora de energia elétrica do Município de Catanduva em inserir no verso da fatura mensal, informações a respeito da TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica.
Aprovado por unanimidade
17 - PL 46/2021 - Projeto de Lei - Mauricio Gouvea (PSDB)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva a proceder a vacinação em vigias pertencente ao quadro de funcionários municipais.
Aprovado por unanimidade
18 - PL 47/2021 - Projeto de Lei – Marquinhos Ferreira (PT)
Fica autorizado o desconto no IPTU e na Taxa de Lixo proporcionais aos dias que os imóveis que se exerçam atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, tiverem suas atividades suspensas por atos do poder executivo municipal.
Aprovado por unanimidade
19 - PLC 7/2021 - Projeto de Lei Complementar - Alan Figueiredo Marçal (PP)
Altera dispositivos da lei complementar nº 918, de 3 de maio de 2018 que especifica.
Texto: Comunicação Social