Câmara de Vereadores tem sessão na terça-feira (22/06) com 8 projetos em pauta
A Câmara de Vereadores de Catanduva realiza na próxima terça-feira (22/06) a 21ª Sessão Ordinária do ano a partir das 15 horas. Oito projetos estão na Ordem do Dia.
Primeira discussão
1 - PL 85/2021 – Autor Alexandre de Jesus Martin Bellê (Cidadania)
Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com insuficiência renal crônica como pessoas com deficiência para todos os fins de direito, no município de Catanduva e dá outras providências.
2- PL 89/2021 – Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Acrescenta inciso ao artigo 5º da lei nº 4.808, de 25 de setembro de 2.009, alterada pela lei nº 5.040, de 30 de junho de 2.010 e pela lei nº 6.022, de 12 de setembro de 2.019
Segunda Discussão
3 - PL 74/2021 - Projeto de Lei: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2022.
4 - PL 75/2021 - Projeto de Lei: Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025.
5 - PL 88/2021 – Projeto de Lei: - Autor Gleison Begalli (PDT)
Dispõe sobre a criação do Programa Saúde Virtual no município de Catanduva
A finalidade da propositura é a de aumentar a capacidade cardiorrespiratória dos alunos da Rede Municipal de Ensino, familiares e cidadãos, através de vídeoaulas, com transmissão em plataformas específicas a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo (SMELT).
6 - PL 96/2021 - Projeto de Lei: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Autoriza o parcelamento de contribuições devidas e não repassadas pela Prefeitura Municipal de Catanduva ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC.
7 - PL 97/2021 - Projeto de Lei: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Dispõe sobre redução temporária de contribuições que especifica.
Fica autorizada a redução da alíquota de contribuição para assistência médica prevista no artigo 8ª da Lei 3.820/2002.
8 - PLC 15/2021 - Projeto de Lei Complementar: - Autor Prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB)
Altera dispositivos na Lei Complementar n° 127, de 24 de setembro de 1.999.
A Lei Complementar n° 127 passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Artigo 70 – Os recursos a serem despendidos pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva (IPMC), a título de despesas administrativas de custeio de seu funcionamento, será de no máximo 2% aplicados sobre o somatório de contribuição dos servidores municipais efetivos segurados do IMPC, apurados no Exercício financeiro anterior.
Parágrafo único: Até 31 de dezembro de 2022, a contribuição para despesas administrativas recolhidas pela Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Autarquias será calculada utilizando o percentual de 1,5% de forma excepcional”.
Texto: Comunicação Social