Ações do documento

Câmara ganha na justiça e garante justo o imposto na transmissão de bens e imóveis (ITBI) para Catanduvenses

Após todos os trâmites o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a vitória a Câmara Municipal de Catanduva

Na última quarta-feira, 19 de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu o resultado final sobre o Decreto nº 7265, de 24 de novembro de 2017, do Prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto . 

Por julgamento, o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu e decidiu por unanimidade, manter a improcedência da ação do Chefe Executivo, negando provimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Enfermeiro Ari, comemorou a decisão do TJ. 

“Eu enquanto presidente desta Casa, fico extremamente feliz com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não podemos esquecer também da importante iniciativa do vereador Amarildo Davoli, que na época fez um requerimento de urgência, solicitando que o decreto do prefeito municipal fosse suspenso, o requerimento foi aprovado por todos os vereadores e a partir disso a Mesa Diretora fez um Decreto Legislativo n° 225/2017, invalidando o Decreto do Executivo. Com certeza essa é mais uma vitória da Câmara de Catanduva”, disse Enfermeiro Ari

Relembre o Caso 

Em 24 de novembro de 2017, por meio do Decreto nº 7265, o Prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto, alterou significativamente o procedimento de apuração do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Como se sabe, a base de cálculo do ITBI é limitada a, no mínimo, o valor venal do imóvel. 

Ocorre, contudo, que com o referido decreto, a municipalidade poderia utilizar em seus cálculos aritméticos, outra base de cálculo para a apuração do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, ou seja ela calcularia com base no valor real do imóvel. 

Sabendo dessa mudança no cálculo do imposto, e com base no artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município, o vereador Amarildo Davoli fez um requerimento de urgência, solicitando que o decreto do prefeito municipal fosse suspenso, visto que trata-se de um decreto ilegal e inconstitucional. 

Após o requerimento ter sido aprovado por todos os Vereadores da Casa de Leis, a Mesa Diretora fez um Decreto Legislativo n° 225/2017, invalidando o Decreto do Executivo, ou seja sustando seus efeitos. 

Descontente com o ato do legislativo, Macchione, entrou com uma ADIN para suspender os efeitos do Decreto feito pela Câmara Municipal, e na oportunidade alegou que seu ato executivo possui amparo legal. 

Em um primeiro momento, o Tribunal atendeu a solicitação do Prefeito, porém a Câmara discordando desta decisão, ingressou em sequência com um Agravo Regimental, pedindo assim a cassação da liminar que foi atendida pelo Tribunal. 

Por fim, no mérito o Tribunal entendeu ser procedente o pedido da Casa Legislativa, mantendo o Decreto do Legislativo em definitivo.

Após todos os trâmites citados acima, os vereadores conseguiram um imposto justo na transmissão de imóveis para os Catanduvenses, pois atualmente está valendo o Decreto Legislativo, onde o ITBI é calculado pelo valor venal do imóvel. 

Beatriz Albuquerque

Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

postado 24/09/2018 por Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva