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CÂMARA REALIZA SESSÃO NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA E VEREADORES ANALISAM 4 PROJETOS

Todos os projetos serão analisados em primeira discussão

CÂMARA REALIZA SESSÃO NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA E VEREADORES ANALISAM 4 PROJETOS

Foto: Tamires Estruzani

A Câmara de Vereadores de Catanduva realiza a 54ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura, nesta terça-feira (19/04), a partir das 17h30.

No Expediente consta discussão e votação da Ata da sessão anterior, leitura de correspondência recebida, apresentação de projetos de resolução, de lei e decretos legislativos, moções, requerimentos e indicações.

Quatro projetos estão em pauta para discussão, sendo três de autoria do Prefeito Municipal e um de autoria do vereador Gordo do Restaurante.

 

PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

 

1 - PL 09/2022 – Prefeito Municipal

 

Institui o Sistema de Inovação de Catanduva, o Fundo Municipal de Inovação e dá outras providências.

 

Pelo projeto fica instituído o Sistema de Inovação de Catanduva que tem por objetivo incentivar, estimular, organizar e apoiar uma cadeia de negócios e ambientes de inovação com a missão de potencializar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica – startups.

 

2 – PL 029/2022 – Gordo do Restaurante

Dispõe sobre a denominação de espaço público.

Fica denominado o campo de futebol localizado na rua Otávio Gouvêa, no Parque Residencial Jardim Paraíso, como “Campo de Futebol - Ricardo Alex Noya”.

O projeto de lei visa homenagear o catanduvense Ricardo Alex Noya, falecido em março de 2022. Durante a sua vida profissional, trabalhou em metalúrgica como pintor, mas a sua grande paixão foi o esporte, principalmente o futebol, no qual exercia a função como árbitro e durante sua vida disputou algumas partidas no campo do Jardim Paraíso.

 

3 - PLC 005/2022 – Prefeito Municipal

Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, para os Servidores Públicos titulares de cargos efetivos. Fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.

O Regime de Previdência Complementar (RPC) será aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da autorização pelo órgão fiscalizador de que trata a lei complementar 109/2001 ou do início de vigência convencionada no contrato firmado com a entidade aberta de previdência complementar. 

 

4 – PLC 06/2022 – Prefeito Municipal

Altera a denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho criada pela Lei Complementar 159/2000.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho passa a ser denominada “Secretaria de Desenvolvimento Econômico Municipal”.

Comunicação Social - 13/04/2022