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CÂMARA REALIZA SESSÃO NESTA TERÇA-FEIRA COM 3 PROJETOS EM PAUTA

Os projetos em pauta são dos vereadores Ivan Bernardi, Ivânia Soldati e Maurício Riva

CÂMARA REALIZA SESSÃO NESTA TERÇA-FEIRA COM 3 PROJETOS EM PAUTA

Foto: Tamires Estruzani

A Câmara de Vereadores realiza a 48ª sessão ordinária da 18ª Legislatura nesta terça-feira (08/03) a partir das 17h30.

Estão na Ordem do Dia 3 projetos de Lei, todos compostos por parlamentares,

O Expediente terá a votação da Ata da sessão anterior, leitura de correspondências recebidas, apresentação de projetos de resolução, de lei e decretos legislativos, moções, requerimentos e indicações.

 

1 - PL 154/2021 - Projeto de Lei – Ivan Bernardi (PRTB)

Dispõe sobre Isenção das Taxas de Sepultamento e Velório às pessoas doadoras de órgãos ou tecidos corporais, no Município de Catanduva.

O vereador Ivan Bernardi apresentou o Projeto de Lei que visa o incentivo à doação de órgãos. Pela propositura serão dadas as devidas isenções das taxas municipais de sepultamento e velório a todos os que doarem órgãos.

Através deste incentivo espera-se um aumento do número de doadores e, consequentemente, a preservação de vidas através do aumento dos beneficiários dos órgãos, além do aumento da qualidade de vida destas pessoas.

No projeto do parlamentar fica especificado que os doadores de órgãos, ou tecidos corporais, com o óbito ocorrido no município de Catanduva, ou residência fixa no município, na data do óbito, ficarão isentos da taxa de sepultamento e taxa de velório.

 

2 - PL 5/2022 - Projeto de Lei – Ivânia Soldati (Republicanos)

Altera a Redação do Artigo 6º, da Lei 6.125/2.021.

Com o PL 05/2022 o artigo 6º da lei 6.125/2.021 passa a contar com a seguinte redação: - “O serviço de apreensão e guarda de animas de médio e grande porte ficará disponível 24 horas por dia, inclusive aos feriados e finais de semana, ficando a apreensão compartilhada entre a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos e a GCM (Guarda Civil Municipal), que será acionada toda vez que receber e confirmar a denúncia. A recolha deverá a princípio ser realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, podendo a GCM (Guarda Civil Municipal) efetuar a recolha com meios próprios ou de terceiros, particulares ou não”.

O projeto de lei tem por finalidade realizar adequações no texto da lei 6.125/2.021. A nova redação tem como objetivo capacitar a GCM (Guarda Civil Municipal), através da Patrulha Ambiental, para que possa realizar a execução de todo o processo de apreensão e guarda dos animais de médio e grande porte que forem recolhidos.

 

3 - PL 11/2022 - Projeto de Lei – Maurício Riva (PDT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartaz conscientizando as gestantes sobre os perigos da síndrome alcoólica fetal (SAF) em todos os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas, bem como, nas maternidades, ambulatórios e consultórios de ginecologia, públicos e privados, localizados no município de Catanduva.

Na propositura, o parlamentar explica que o cartaz não pode ser inferior ao tamanho de 30x50 centímetros, e com os seguintes dizeres, “A ingestão de álcool durante a gestação pode prejudicar a saúde do feto” e “Proteja seu filho”.