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Canal Direto com munícipes criado a pedido do Presidente da Câmara , Luis Pereira esclarece a população Catanduvense

A segunda edição do “Painel Informativo COVID-19”, traz ainda mais esclarecimentos sobre a pandemia da COVID-19, confira

Nesta terça-feira, 07 de abril, a Câmara esclarece as dúvidas que os munícipes enviaram ao Canal Direto da Casa de Leis, criado a pedido do Presidente , Dr. Luis Pereira.

Quem ainda quiser questionar ou sugerir sobre A COVID-19, precisa apenas encaminhar suas perguntas  e sugestões para a página do facebook da Câmara Municipal de Catanduva, https://www.facebook.com/camaracatanduva/ ou  ligar para a Casa de Leis  para (17) 3524.9600, e pedir para falar no Setor de Comunicação Social.

 “Criamos esse ‘Painel Informativo COVID-19’, para que dessa forma possamos levar à população o máximo possível do que vem acontecendo com a saúde Catanduvense durante essa pandemia da COVID-19, então fico muito contente de estarmos atingindo o objetivo pretendido”, afirma Dr. Luis Pereira.

Segue abaixo a segunda edição do “Painel Informativo COVID-19”: 

Qual é a diferença entre o novo coronavírus para os outros vírus? 

A doença provocada pelo novo coronavírus chama-se COVID-19, sigla em inglês para “coronavirus disease 2019” (doença por coronavírus 2019, em tradução livre). Os primeiros casos foram registrados inicialmente na China, no final de 2019. Há registros em outros locais do mundo, com casos de mortes. 

Existe vacina para prevenção ao coronavírus? 

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo e no Estado de São Paulo, como as equipes do Instituto Butantan, já iniciaram pesquisas para desenvolvimento de vacina. Ainda é precoce indicar se e / quando ela estará disponível.

Qual(is) remédio(s) a pessoa com COVID-19 deve tomar?

 Não existe remédio específico. O tratamento é baseado no quadro clínico da pessoa. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo, uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.

O que é o “período de incubação”? 

Período de incubação consiste no intervalo entre a data de contato com o vírus até o início dos sintomas. No caso do COVID-19, já se sabe que o vírus pode ficar incubado por até duas semanas (14 dias), quando os sintomas aparecem desde a infecção.

O coronavírus pode matar?

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção, como por exemplo, insuficiências respiratórias. Os dados mais recentes da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam taxa de letalidade de 2 a 3% dos casos confirmados. 

Como é a prevenção contra o coronavírus para os profissionais de saúde?

 Profissionais de saúde devem utilizar medidas de proteção padrão para contato e gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção). Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada máscara de precaução por aerossóis tipo N95. 

O que fazer em caso de sintomas? 

Assim que surgirem os primeiros sintomas, o paciente deve procurar o serviço de saúde mais próximo da sua residência. O profissional vai avaliar se os sintomas podem indicar alguma probabilidade de infecção por coronavírus, coletar material para diagnóstico e iniciar o tratamento. A infecção apresenta manifestações clínicas parecidas com as de outros vírus e não existe tratamento específico para infecções por coronavírus até o momento. Dessa forma, no caso do novo coronavírus é indicado: 

Repouso; 

Hidratação (ingestão de bastante água e líquidos); 

Medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como: uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos); uso de umidificador no quarto; tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse. 

Pacientes com sintomas mais intensos podem ser hospitalizados. A definição compete ao médico responsável pelo caso. 

Como é feito o diagnóstico do COVID-19?

 O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz). O procedimento deve ser realizado para todos os casos suspeitos. Conforme definido pelo Ministério da Saúde, todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame / específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará, e Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública, para investigação do coronavírus.

Qual é a definição de caso notificado? 

Caso comunicado no sistema de monitoramento do Ministério da Saúde, abastecido diretamente pelas prefeituras.

Qual é a definição de caso suspeito? 

Podem ser considerados suspeitos os casos que se enquadrem em uma dessas duas situações:

1) viajante que apresenta febre e pelo menos um sintoma respiratório, com histórico de viagem para país com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias;

 2) contato próximo com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias, e que apresente febre ou algum sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal, coriza, por exemplo.

Quanto tempo dura a recuperação de uma pessoa com COVID-19?

No momento, para os casos mais leves com recomendação de isolamento domiciliar, considera-se o período de 14 dias para monitoramento dos sintomas. Depois disso, se os sintomas respiratórios e febre acabarem, a pessoa pode voltar à rotina normal.

O que é o “comunicante” de um caso confirmado?

Comunicantes próximos são familiares, profissionais de saúde que tenham prestado atendimento desprotegidos e pessoas que possam ter tido contato próximo com o caso confirmado para COVID-19. Pode ser considerado caso provável se teve contato com um caso confirmado.

Como a pessoa com COVID-19 sabe que está curada da doença?

No momento, para os casos mais leves, com recomendação de isolamento domiciliar, é necessário permanecer sob monitoramento por no mínimo sete dias, e permanecer isolado até que os sintomas acabem, para evitar a transmissão. Depois disso, pode voltar à rotina.

Qual é a definição de caso provável?

 Aplica-se a uma pessoa que teve contato domiciliar de caso confirmado laboratorialmente e, além disso, apresentou febre ou qualquer sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal dor de garganta, coriza, por exemplo. 

Qual é a definição de caso confirmado?

 A confirmação para COVID-19 poderá ser feita a partir do critério laboratorial, com resultado positivo por meio de RT-PCR (sigla em inglês que significa “Reação em cadeia da polimerase”), por laboratório reconhecido pelo Ministério para diagnóstico da doença. Caso não seja possível a realização da análise, também poderá ocorrer confirmação pelo critério clínico-epidemiológico, ou seja, situações em que a pessoa teve contato próximo ou domiciliar com um caso confirmado laboratorialmente, e que apresentou febre ou pelo menos um sintoma respiratório, no intervalo de 14 dias após o último contato com o infectado.

Qual é a definição de caso descartado? 

Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se enquadra nas definições estabelecidas pela OMS, mas deu negativo para o novo coronavírus.

Qual é a definição de caso excluído?

Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se não se enquadrou nas definições estabelecidas pela OMS.

Por que é importante o município fazer a notificação dentro de 24 horas? Quais providências o profissional deve adotar? 

A notificação é importante para que os gestores de saúde realizem o monitoramento e as ações recomendadas, como coleta adequada de amostras para diagnóstico. O COVID-19 é de notificação compulsória imediata, ou seja, qualquer caso suspeito e/ou confirmado precisa ser registrado no sistema oficial do Ministério da Saúde. 

07/04/2020

Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social/Câmara Municipal de Catanduva