CINCO PROJETOS FORAM APROVADOS E UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO FOI ABERTA NA SESSÃO DESTA TERÇA-FEIRA
Uma Comissão Especial de Inquérito foi aberta para investigações de irregularidades da Empresa Viação Suzano no município
A Câmara de Vereadores de Catanduva realizou nesta terça-feira (26/04) a 55ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura, com 7 matérias em pauta.
Cinco projetos, incluindo o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, foram aprovados em primeira discussão. Os projetos do Executivo foram pedido vistas pela presente sessão.
Uma Sessão Extraordinária foi convocada e todos os projetos aprovados em primeira discussão foram também aprovados por definitivo.
O requerimento que solicitava Comissão Especial de Inquérito para a investigação de irregularidades da empresa Viação Suzano, que foi proposta pelo vereador Marquinhos Ferreira, foi aprovado e após votação, tem como presidente o propositor da comissão, Marquinhos Ferreira, relator Mauricio Gouvea e membros Gordo do Restaurante, Alan Automóveis, Nelson Tozo, Maurício Riva, Alexandre de Jesus Martin “Bellê”, Taise Braz, Cesar Patrick e Ivan Bernardi.
O vereador Gleison Begalli entregou moções de aplausos e congratulações ao casal João Batista César e Vicentina Rocha Cézar, que fazem parte da Medicina preventiva da Unimed, pela conquista da prova de cinco quilômetros, no 1º Circuito da Associação dos Funcionários da Coopercitrus de Bebedouro.
PROJETO APROVADO EM 1º TURNO
1 – PELOM 01/2022 – Marquinhos Ferreira
Da nova redação ao artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Catanduva.
O artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os subsídios do prefeito, vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais serão ficados por lei especifica, de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observando o que dispõe os artigos 37, XI, 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2º, I da Constituição Federal”.
PROJETOS APROVADOS EM PRIMEIRA E SEGUNDA DISCUSSÃO
1 – PL 031/2022 – Ivânia Soldati
Institui o selo “Pet Friendly” na cidade de Catanduva, como certificado oficial.
O selo é um certificado oficial do estabelecimento que permite a presença de pets com seus tutores e deverá ser usado pelos estabelecimentos que optarem por este tipo de atendimento. O selo deverá ser fixado na entrada do local, em ponto visível aos clientes (tutores ou não) e sem obstáculos que impeçam sua visualização.
2- PL 032/2022 – Gleison Begalli
Dispõe sobre a criação do Programa de Musicoterapia “Pedro Antônio Novelli” como tratamento terapêutico alternativo de pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).
No PL fica especificado que o tratamento deve ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, e poderão ser realizados nas dependências das escolas municipais, das instituições públicas educacionais ou em outro espaço de conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
3 – PLC 09/2022 – Marquinhos Ferreira
Altera a redação do artigo 3º, inciso V, alínea “c”, da Lei Complementar nº 97/98.
O artigo 3º, inciso V, alínea “c” passa a vigorar com a seguinte redação: “Comprovante de filiação da associação à Liga que esteja devidamente filiada à Federação correspondente, ou em caso de ausência desta, deverá comprovar filiação direta à respectiva Federação”.
PROJETO APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
1 – PDL 01/2022 – Marquinhos Ferreira
Concede “Medalha 14 de Abril” ao empresário, Ilmo. Sr. Marcelo Fernandes dos Santos.
PROJETOS PEDIDO VISTAS PELA PRESENTE SESSÃO
1 - PL 09/2022 – Prefeito Municipal
Institui o Sistema de Inovação de Catanduva, o Fundo Municipal de Inovação e dá outras providências.
Pelo projeto fica instituído o Sistema de Inovação de Catanduva que tem por objetivo incentivar, estimular, organizar e apoiar uma cadeia de negócios e ambientes de inovação com a missão de potencializar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica – startups.
2 - PLC 005/2022 – Prefeito Municipal
Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, para os Servidores Públicos titulares de cargos efetivos. Fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.
O Regime de Previdência Complementar (RPC) será aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da autorização pelo órgão fiscalizador de que trata a lei complementar 109/2001 ou do início de vigência convencionada no contrato firmado com a entidade aberta de previdência complementar.
Comunicação Social - 26/04/2022