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AVISO DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERRALHERIA PARA ADEQUAÇÃO DE PROTEÇÃO NAS ESCADAS EXISTENTES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

AVISO

 

 

PROC. N° 010838/22.                              MODALIDADE: DISPENSA FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, Inciso II Lei Federal n° 14.133/2021



A CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, Estado de

São Paulo, comunica que está aberto o procedimento acima mencionado, para entrega de orçamentos conforme previsto no art. 75, § 3º da L.F. 14.133/21, com a seguinte característica:
eduardocyprianotocatanduva.sp.leg.br ou geral@catanduva.sp.leg.br, ou entregar na Secretaria desta Câmara Municipal na Praça Conde Francisco Matarazzo, sin°, em Catanduva-SP. Em caso de feriado ou ponto facultativo o prazo se encerrará no primeiro dia útil. A contratação se dará pelas normas do art. 75, Il, da L.F. 14.133/21.

OBJETO: Proposta para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria visando a adequação de grades de proteção nas escadas existentes nas dependências da Câmara Municipal, conforme norma do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, conforme termo de referência.


PRAZO DE ENTREGA DOS ORÇAMENTOS: ATÉ O DIA 26/08/22, através dos e-mails:

Qualquer dúvida poderá ser consultado a Secretaria de Administração pelo fone 17-3525-9600 falar com Eduardo e/ ou Márcio Bardella.

 

 
TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERRALHERIA PARA ADEQUAÇÃO DE PROTEÇÃO NAS ESCADAS EXISTENTES NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME NORMA DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

Justificativa:

Atualmente a Câmara Municipal de Catanduva não possui o Auto de Vistoria do Corpo de

Bombeiro—s      AVCB  — o que demonstra  que  o  prédio sede  do  Legislativo  não está  dentro  das

normas de segurança, inclusive aquela aplicada pela ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O guarda-corpo(grades) que encontram-se instalados nas dependências do Legislativo não oferecem a segurança necessária aos ditames técnicos da legislação pertinente.

Diante desta necessidade preinente desta Casa em atender a demanda daquela Corporação(Corpo de Bombeiros), bem como do Ministério Público local(lC- 14.0718.0001552/2019-2), resolve este Parlamento Municipal contratar empresa do ramo de serralheria para realizar serviços que atenda a especialidade necessária às adequações que devam ser realizadas, compreendendo todas as escadas que dáo acesso interno as dependências deste órgão cameral.

 

Descritivo dos Serviços

 

Os serviços serão realizados nos guarda-corpos existentes nas escadas internas dentro do prédio sede desta Câmara Municipal, conforme abaixo descrito:

 

a)  ESCADA ACESSO AO PLENÁRIO — RE CEPÇÃO

 

O guarda-corpo que dá acesso ao Plenário, pela recepção, por esta escada, terri o comprimento de 3,80 metros, devendo seus vãos receberem varão da mesma bitola que está instalada naquele que foi retirado e deverá também ser reaproveitado o seu material, adequando-o ao limite permitido pelo corpo de bombeiros, fazendo com que, coin o acréscimo desses varões, a segurança seja aquela prevista dentro da norma daquela corporação.

Pelo lado direito da escada, de quem sobe para o Plenário, deverá ser reaproveitado o corrimão, numa inetrageni aproximada de 4.70 metros, ali existente e colocado de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros, devendo ainda no seu Inicio manter a curvatura evitando acidentes .

 

a.1- ESCADA SUBSOLO

 

Cada vão do guarda-corpo existente nesta área receberá tantos varões, medindo 2.50 metros, na mesma bitola, mantendo-se a sua estética, necessários entre um e outro, capaz de assegurar a segurança determinada pela norma do Corpo de Bombeiros.

 

a.2  - ESCADA ACESSO GABINETE VEREADORES

 

O guarda-corpo que dá acesso a este local tem tres partes, sendo que as mesmas tem as seguíntes metragens: 3,20, 1.15 e I,65,íde quem sobe — lado direito) o que totaliza uma metragem de 6,00 metros, cujos vãos tem instalados a cada 19 cm um varão de 1/8 de pol., de inox polido, sendo que nas tres partes deverá ser colocado tantos varões necessários para atingir o que detennina a norma ora referida.

 

a.3  — ESCADA ACESSO A SECRETARIA(via Plenário)

 

Neste local também será instalado tantos varões for necessário, na mesma bitola do guarda- corpo instalado 3 90 e os) e deverá ser incluído um corrimão de aproximadamente 3,90 metros, con inclinação nas medidas determinadas pela legislas áo pertinente e normas do Corpo de Bombeiros.

 

a.4  — ESCADA LATERAL — ACESSO PLENÁRIO(AV. SÃO DOMINGOS)

 

Devido a largura existente nesta escada o local deverá receber corrimão duplo no seu eixo central, cujo material será de aco carbono, pintado na cor preta, sendo sua confecção feita na bitola, de no minimo, 1,5 -uma polegada e meia — medindo aproximadamente 6.20 metros, obedecendo a inclinação do local e o patamar ali existente, e, realizar a retirada do portão ali existente.

 

 

O prazo para entrega dos serviços compreendendo a confecção e instalação serà de quinze dias úteis. A prorrogação do prazo somente se dará por motivo técnico e deverá ser solicitado à Presidência da Câmara devidamente justificado e com antecedência de, no mínimo, cinco dias antes do prazo final.

 

VALOR ESTIMADO

 

O valor estimado para esse tipo de serviço, inclusive com o fornecimento de mão de obra e material, além da instalação, está estimado em R$ 6.795,00. A contratação da empresa se dará aquela que oferecer o menor preço global.

 

CONTRATO

Nos tennos da legislação vigente, a Câmara Municipal de Catanduva se obriga a elaborar contrato com a empresa vencedora pelo orçamento de menor preço apresentado dentro do aprzo de cinco dias, tendo a empresa o prazo de quinze dias úteis para entregar os serviços.

 

PAGAMENTO

 

O pagamento se dará em parcela única, devendo a empresa apresentar a competente nota fiscal sendo acompanhado por servidor deste Legislativo que atestará, em seu verso, a execução total ou não dos servis

DISPOSIÇÕES FINAIS

A contratada deverá valer-se de material, do mesmo tipo, retirado de antigos corrimãos(fornecidos pela contratante) que existiam nas dependências da Câmara para a confecção dos guarda-corpos a serem refeitos no local, assim como de corrimãos necessários ao atendimento das normas do Corpo de Bombeiros.

Com exceção do guarda-corpo especificado no item a.4, os demais de “a” e de “a.1 à a.3” deverá ser fornecido pela contratante material do meslro tipo, ou seja, aço inox polido.

AS MEDIDAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERENCIA SAO APROXIMADAS, DEVENDO A CONTRATADA VERIFICAR NO LOCAL SUA EXATIDÃO.

Aprovado o orçamento do fornecedor ou o prestador de serviços este terá tres dias uteis para apresentar a documentação necessária contida no art. 68 da Lei Federal 14. I 33/21.A contratação que ora se pretende será realizada pelas nonnas estabelecidas no art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

Catanduva, em 18 de agosto de 2022.-