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CORONAVÍRUS: Executivo Municipal prorroga quarentena e adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio

Prezando pela ampla divulgação, o Legislativo Catanduvense comunica sobre o que é permitido e o que não é permitido em Catanduva durante a quarentena, com base no Decreto nº 7.771/2020

Na quarta-feira, 22 de abril, a Prefeitura Municipal de Catanduva, Marta Maria do Espírito Santo Lopes editou um novo Decreto nº 7.771/2020, dispondo sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de  medidas temporárias e emergenciais, de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). 

A Câmara Municipal de Catanduva prezando pela ampla divulgação dos atos públicos, e com o intuito de ajudar a população, informa sobre as novas regras, o que é permitido ou não em Catanduva. 

Com o novo decreto, o uso de máscaras e luvas pelos funcionários de estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais, como supermercados, bancos e lotéricas, tornam-se obrigatórios. Os clientes também só poderão entrar nesses locais utilizando máscaras. 

Além da exigência de máscara para todos, outras condições foram impostas aos proprietários de estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais, como: fazer o controle de entrada, respeitar a distância de 2 metros entre as pessoas no interior do prédio e filas externas, disponibilizar álcool gel 70,  intensificar a limpeza no ambiente, máquinas de cartão e demais equipamentos.

Confira abaixo o que é Permitido ou Não Permitido durante a quarentena:

 

Não é Permitido 

Shopping Center 

Shopping popular 

Mercadão e Feiras Livres 

Academias e Escolas de Natação e Atividades Esportivas Coletivas 

Sessões de Cinema, Teatro, Shows e Entretenimento Coletivo 

Eventos em ambientes fechados, inclusive educativos e religiosos

Eventos em ambientes abertos com mais de 15 pessoas 

 

É Permitido

Agências Bancárias

Correspondentes Bancários 

Instituições Financeiras 

Lotéricas 

Advocacia e Contabilidade 

Pet-Shop e Casas de Ração

Lava-Rápido

Borracharias 

Bicicletarias 

Lojas de Autopeças e Acessórios 

Oficinas Mecânicas e Elétricas

Lojas de Materiais de Construção

Serralherias e Marcenarias

Assistências Técnicas

Transportadoras 

Postos de Combustíveis

Comércio de Água e Gás 

Bancas de Jornal

Funerárias e Velórios (máximo 10 pessoas)

Hotéis (redução de 50% da capacidade) 

Igrejas (sem a realização de culto e atividades coletivas) 

Estacionamentos e Locação de Veículos       

Obrigatório: Controle de entrada; uso de máscaras e luvas pelos funcionários; uso de máscaras pelos clientes; disponibilizar álcool gel 70; respeitar distância de 2 metros entre as pessoas; intensificar limpeza no ambiente; máquinas de cartão e equipamentos. 

 

É Permitido

Atendimento no balcão, Drive Thru e Delivery, sem consumo no local

Restaurantes 

Lanchonetes 

Bares

Padarias

Conveniências

Comércio de Alimentos 

Pastelarias 

Cafeterias

Vendas de Água 

Sorveterias 

Suplementos Alimentares 

Ambulantes de Alimentos  

Obrigatório: Controle de entrada; uso de máscaras e luvas pelos funcionários; uso de máscaras pelos clientes; disponibilizar álcool gel 70; respeitar distância de 2 metros entre as pessoas; intensificar limpeza no ambiente; máquinas de cartão e equipamentos. 

 

É Permitido

Somente Delivery e Drive Thru

(Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços não Essenciais)  

Vestuário e Tecidos 

Móveis e Decoração

Eletrodomésticos 

Eletrônicos

Lojas de Departamentos

Livraria e Papelaria 

Informática 

Concessionárias 

Obrigatório: Uso de máscaras e luvas pelos funcionários; respeitar distância de 2 metros entre as pessoas; intensificar limpeza nas máquinas de cartão.

Beatriz Albuquerque

Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

postado 24/04/2020 por Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva