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Em Sessão de Julgamento, vereadores decidem pela cassação do Prefeito Afonso Macchione Neto

A decisão foi tomada em decorrência de infração político-administrativa cometida pelo Prefeito durante a prestação dos Serviços de Transporte Público Emergencial

Em Sessão de Julgamento, vereadores decidem pela cassação do Prefeito Afonso Macchione Neto 2Em Sessão de Julgamento, vereadores decidem pela cassação do Prefeito Afonso Macchione Neto 3Na última segunda-feira, 27 de maio, ocorreu no Plenário da Câmara Municipal de Catanduva a Sessão de Julgamento do até então, Prefeito Municipal Afonso Macchione Neto. O julgamento começou por volta das 8h30, e tinha por finalidade, submeter ao Plenário da Casa, o parecer final exarado pela Comissão Processante, formalizada para investigar e decidir a possível Cassação de mandato do Chefe do Executivo, em virtude de, supostamente, ter cometido uma infração político-administrativa, na utilização da frota escolar como transporte público urbano. 

De acordo com o relatório da Comissão Processante, o Prefeito Afonso Macchione Neto cometeu infração político-administrativa ao utilizar recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação, para pagar o salário dos motoristas, que atuaram durante a execução do transporte público emergencial.

       “Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação estão vinculados por lei à referida pasta, devendo ser utilizados exclusivamente no custeio de suas atividades ligadas à educação. Nem se alegue que a decretação de estado de emergência permitiria ao Prefeito destinar os recursos públicos em qualquer despesa, desvinculada de sua função programática própria. Ou seja, o simples fato do transporte público ser um serviço essencial, não autoriza o desvio de recursos destinados à saúde e/ ou educação. A alegação de que se tratava da utilização de recursos da educação (motoristas e ônibus), frente à decretação da decretação da emergência, pela ausência de serviço essencial, não pode prevalecer, já que o Prefeito poderia dispor de outros meios, como locação de ônibus e contratação de motoristas, conforme previsto e autorizado pelo próprio decreto editado pelo denunciado.”

No texto da comissão, outro fato mencionado, foi a infração político-administrativa cometida pelo Chefe do Executivo, ao desviar a função dos motoristas e a finalidade exclusiva dos ônibus escolares.

       “No caso dos autos, também não se trata de simples desvio de função dos motoristas e dos ônibus, já que os primeiros apesar de realizarem tarefas estranhas às suas funções, no transporte coletivo de passageiros, continuaram a receber seus vencimentos regulares pela Secretaria Municipal de Educação, demonstrando que houve desvio da destinação dos recursos ou aplicação indevida dos mesmos. Quanto aos ônibus restou comprovados pelos documentos apresentados e testemunhas ouvidas, inclusive pelo depoimento pessoal do denunciado, que os ônibus foram adquiridos e destinados exclusivamente para a Secretaria Municipal de Educação, sendo lançados à época de sua aquisição como recursos gastos com a educação”. 

       Diante das alegações, o parecer final foi colocado em votação e ficou definido por 10 (dez) votos a 3 (três) a cassação do Prefeito Afonso Macchione Neto. 

Relembre o Caso: 

No dia 6 de fevereiro o eleitor Antônio Flávio de Fázio protocolou na Câmara Municipal uma denúncia, sustentando que o Prefeito Municipal de Catanduva, Afonso Macchione Neto, teria praticado infração político-administrativa, pela utilização da frota escolar como transporte público urbano, que pode configurar desvio de finalidade de recursos públicos, resultando em prejuízos aos cofres públicos municipais. 

Em cumprimento ao solicitado, durante a 85º Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro, foi aprovado o parecer da Comissão de Ética pelo prosseguimento da denúncia, com o consequente sorteio dos 03 vereadores que iriam compor a Comissão Processante para investigar e julgar a conduta do Chefe do Executivo em utilizar os veículos da frota escolar para a prestação de serviços de transporte coletivo emergencial.

Para a instauração da Comissão Processante, eram necessários o quórum de 2/3 dos votos. Na ocasião o resultado da votação foi de 11 votos a favor e 2 contra, havendo assim um número legal de votos para a abertura da comissão.

Primando pela transparência, o Chefe do Legislativo, escolheu aleatoriamente 03 (três) pessoas da imprensa para que sorteassem os integrantes para a comissão. Foram sorteados Ditinho Muleta, Enfermeiro Ari e Dr. André Beck. 

Logo após, os três edis sorteados se reuniram e ficou definido os cargos que representariam na comissão, ficando então Dr. André Beck como presidente, Enfermeiro Ari como relator e Ditinho Muleta como membro.

No dia 1º de março, o Prefeito, ora denunciado, foi notificado e recebeu cópia da denúncia e no dia 15 de março, Macchione apresentou sua defesa prévia. 

Por meio do parecer, a Comissão Processante, após análise da defesa prévia e documentos anexados à mesma, deliberou de forma unânime, pelo prosseguimento da denúncia. 

Tendo a Comissão Processante deliberado pelo prosseguimento da denúncia, que foi acompanhada pela votação favorável da maioria qualificada dos vereadores que compõe o Plenário, o processo seguiu para fase de instauração. 

No dia 10 de maio, aconteceu a audiência de instauração que ouviu as testemunhas arroladas pela defesa, o denunciado e seu advogado, cumprindo assim todas as formalidades legais. 

No prazo de 05 (cinco) dias a defesa apresentou suas razões finais, onde reiterou teses defensivas aduzidas na defesa prévia e nulidade em relação ao denunciante e sua peça inaugural.

       Por fim, a Comissão Processante elaborou o parecer final, que foi pela Cassação do Mandato do Prefeito Afonso Macchione Neto. 

Beatriz Albuquerque 

Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

postado 29/05/2019 por Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva