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Enfermeiro Ari, pagará o dissídio de 2015 aos servidores públicos municipais

O Presidente da Câmara Municipal, afirmou que irá obedecer a decisão do STF e efetuará o pagamento aos funcionários da Câmara Municipal

Em decorrência do recente julgamento ocorrido na Suprema Corte Judiciária, que negou provimento ao Recurso Regimental proposto pela Prefeitura Municipal de Catanduva, a Câmara Municipal de Catanduva, por seu Presidente, Enfermeiro Ari, determinou que o setor competente de finanças da Casa Legislativa, proceda os atos competentes, no intuito de obedecer a decisão deliberada pelos Ministros do STF.

“Contando com o aval dos advogados da Secretaria para Negócios Jurídicos da Câmara, solicitamos medidas para efetivar os pagamentos dos atuais funcionários da Casa, que se encontravam trabalhando desde 01 de maio de 2015, bem como aos funcionários que foram nomeados para trabalharem após esta data e que ambos se encontrem em efetivo exercício até a presente data”, afirmou Enfermeiro Ari.

Segundo a decisão do STF e também como prescreve o parecer jurídico emitido pela Casa de Leis, será aplicado o índice de 5% (cinco por cento) a título de Revisão Geral Anual em seus vencimentos desde o referido período (01/05/2015), ou da data de seu efetivo exercício até a presente data, efetivando-se referido pagamento de forma indenizatória.

“Também pedimos para que fosse exercido o direito do funcionalismo em receber verbas referentes ao cartão alimentação”, completou o Chefe do Legislativo.

Desta forma, ficou determinada a aplicação em folha de pagamentos para os meses vincendos, a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) a título de cesta básica (Cartão Alimentação), observando-se, para pagamento, as mesmas datas e critérios acima mencionados (forma indenizatória).

O Presidente da Câmara Municipal, ainda versou, que caberá, a quem de direito, se for o caso, o 5% (cinco por cento) de transferência de repasse de Plano de Saúde, sujeito aos descontos legais, se cabíveis.

Já com relação aos servidores que não encontram-se mais em efetivo e pleno exercício (desvinculados), e que porventura possuem referido direito, no parecer jurídico foi determinado que os mesmos deverão pleiteá-los através de ação judiciária, a ser movida em face da Fazenda Pública Municipal, haja vista que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica para assim responder.

Beatriz Albuquerque

Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

postado 12/06/2018 por Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva