LEI DE GLEISON BEGALLI SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO ALTERNATIVO PARA TEA É SANCIONADA
“A música auxilia na comunicação, integração, identificação e ampliação dos limites físicos e mentais de cada indivíduo e isso deve ser levado em conta quando falamos de cuidar da nossa população”
A Lei nº 6.282, de autoria do vereador Gleison Begalli (PDT), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em sua edição de nº2093 no dia 21 de junho de 2022.
A Lei dispõe sobre a criação do Programa de Musicoterapia “Pedro Antônio Novelli”, como Tratamento Terapêutico Alternativo de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Pela lei, fica especificado que o tratamento alternativo deve ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, e poderão ser realizados nas dependências das escolas municipais, das instituições públicas educacionais ou em outro espaço de conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
Fica especificado ainda que, o tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualificativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial ou atendimento musicoterapêutico.
“A música auxilia na comunicação, integração, identificação e ampliação dos limites físicos e mentais de cada indivíduo e isso deve ser levado em conta quando falamos de cuidar da nossa população”, pontua Gleison.
Atualmente a musicoterapia é grande aliada no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano e a musicoterapia vem provando através dos resultados efetivos que apresenta ser um importante procedimento terapêutico.
Comunicação Social - 05/07/2022