LEI DE MARQUINHOS FERREIRA SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOADORES DE SANGUE É SANCIONADA
A iniciativa é incentivar os candidatos de concursos públicos a doarem e ajudarem o banco de sangue local
Foi publicado no Diário Oficial do Município, na edição nº 2071 do dia 19 de maio de 2022, a Lei nº 6.270/22 de autoria do vereador Marquinhos Ferreira (PT), que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração municipal direta, indireta e poder legislativo, aos candidatos que comprovarem serem doadores de sangue no mínimo duas vezes no período de 12 meses e estarem cadastrados no banco de sangue do município.
Pela lei, fica especificado que os editais de concursos públicos conterão obrigatoriamente cláusulas prevendo a isenção da taxa de inscrição aos candidatos que se enquadrarem nos requisitos da lei assim como a forma de comprovação pelo candidato, da condição de doador de sangue e estar cadastrado no Banco de Sangue de Catanduva.
“É de extrema importância incentivar as pessoas a doarem sangue, visto que o banco de sangue do município se encontra com o estoque baixo e essa lei vem de encontro para tentar ajudar a subir o número de doadores e consequentemente, aumentar o estoque do nosso banco de sangue local”, explica Marquinhos.
A lei foi sancionada e promulgada no dia 11 de maio de 2022 e publicada em Diário Oficial.
Comunicação Social - 31/05/2022