Lei do bilhete único, de autoria de Gordo e Marquinhos Ferreira, é publicada em imprensa oficial
O Diário Oficial de Catanduva na edição nº 1831, publicado nesta sexta-feira (28/05), traz a Lei 6165/2021 dos vereadores Carlos Alexandre “Gordo” (PSDB) e Marquinhos Ferreira (PT) ficando estabelecido o Bilhete Único nos serviços de transportes coletivos, aqueles que forem explorados ou concedidos pelo município.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Gleison Begalli (PDT) no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica do Município.
Pela Lei 6165/2021 em hipótese alguma poderá ser autorizado o aumento de tarifas nos transportes coletivos urbano, devido ao custo que este benefício possa originar.
Obriga-se à empresa prestadora dos serviços de transportes do nosso município a cobrança, apenas, de um único bilhete, o que dará o direito ao passageiro fazer a baldeação de seu ponto de partida até o terminal rodoviário urbano, e continuando com o seu bilhete único até o destino final.
Os parlamentares destacam que a finalidade do bilhete único é acabar com o desconforto e transtorno que os munícipes vêm sofrendo.
“Neste período de crise que o mundo está vivendo, este projeto vem ao encontro dos mais necessitados, dando a estes a oportunidade de economizar”, destacam os autores da Lei.
Texto: Comunicação Social