SANCIONADA LEI DE GLEISON BEGALLI QUE INSTITUI DIA MUNICIPAL DA CULTURA
Data deve ser comemorada anualmente no dia 05 de novembro, em alusão à comemoração do Dia Nacional da Cultura
Lei nº 6.285, do Vereador e Presidente da Câmara Gleison Begalli, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07 de julho em sua edição nº2105, inclui no calendário de Catanduva o “Dia Municipal da Cultura”.
Data deve ser comemorada anualmente no dia 05 de novembro, em alusão à comemoração do Dia Nacional da Cultura. O Dia Nacional da Cultura é comemorado anualmente no dia 05 de novembro. A data teve como inspiração o conselheiro Ruy Barbosa, figura exponencial da ciência e da cultura no Brasil e no mundo. Neste dia é celebrado toda a riqueza da cultura brasileira, como músicas, culinária, literatura, folclore, artesanato e outras artes culturais.
Na sessão comemorativa, será procedida a entrega do “Diploma do Mérito Legislativo da Cultura de Catanduva” a um profissional artístico, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, que se destaca por cada uma das seguintes categorias: música, dança, pintura, escultura, teatro, literatura, cinema, fotografia e arte digital.
O A comenda “Diploma do Mérito Legislativo da Cultura de Catanduva” receberá a denominação de ““Diploma do Mérito Legislativo da Cultura de Catanduva – Profª Darci Teresinha Pessoa de Lima Supi”.
“Fico feliz e agradecido por ter a lei sancionada, visto que a iniciativa é reconhecer e valorizar o trabalho dos artistas culturais catanduvenses que se dedicam à arte e atuam na preservação dos valores históricos culturais do nosso Município. A cultura é importante na formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo”, explica Gleison.
Comunicação Social - 15/07/2022