SANCIONADA LEI DE IVÂNIA SOLDATI QUE CRIA PROGRAMA DE DESTINAÇÃO E RECOLHIMENTO DE ÓLEO VEGETAL
A lei nº 6.297 foi publicada no Diário Oficial do Município em sua edição nº 2115, no dia 20 de julho
A lei de autoria da vereadora Ivânia Soldati, que dispõe sobre a criação de um programa que visa a destinação e recolhimento de óleo vegetal utilizado em residências, bares, restaurantes, hotéis e assemelhados do município foi sancionada. A lei de nº 6.297 foi publicada no Diário Oficial do Município em sua edição nº 2115, no dia 20 de julho.
Fica autorizado o Executivo firmar parcerias com associações e cooperativas para o recolhimento e a correta destinação do óleo usado, ou na sua falta, com empresas do ramo, para fins de atingir os objetivos da lei.
Na regulamentação da lei, o Poder Executivo definirá a normatização do programa, os critérios e metodologia a serem adotados para o recolhimento seletivo, o local para depósito e destinação final do óleo, parcerias para manuseio e destinação final, além de prazos para que as residências e estabelecimentos terão para se adequem à Lei.
“Um litro de óleo pode contaminar até 25 mil litros de água. Isso porque suas substâncias não se dissolvem na água e, quando despejadas nos cursos d' água, causam descontrole do oxigênio e a morte de peixes e outras espécies. Em contato com o solo, há contaminação e mais sujeira”, explicou a vereadora Ivânia Soldati.
“Fico feliz em poder contribuir para uma cidade melhor, tanto com o meio ambiente, quanto com a conscientização da população”, finaliza Ivânia.
Comunicação Social - 22/07/2022