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Sancionada Lei de Nilton Candido que exige apresentação de cartão de vacina no ato da matrícula na educação infantil e fundamental

“A finalidade da lei é garantir a melhoria na qualidade de vida das crianças”, diz o vereador

A lei municipal de n° 5.960/2018, de autoria do vereador Nilton Candido (PSB) foi sancionada pelo prefeito Afonso Macchione Neto.

A lei tem por objetivo vincular a caderneta de saúde da criança à matricula da criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Municipal de Educação, promovendo a divulgação e importância da vacinação. 

“A finalidade da lei é garantir a melhoria na qualidade de vida das crianças”, diz o vereador.

Nilton também descreve em seu projeto que a intenção é criar um mecanismo que envolva pais, profissionais da saúde e a escola para que todos contribuam para a melhoria da qualidade de vida da criança.

Candido ainda fala que em caso de irregularidade com a caderneta de vacinação do aluno a escola  deverá, informar aos pais ou ao responsável que vacina a criança deixou de tomar, esclarecer a família do aluno a importância da vacinação na infância, orientar os pais ou responsável a procurar um posto de saúde para regularizar a imunização da criança, no caso do não cumprimento, o diretor escolar da unidade deverá  comunicar imediatamente o Conselho Tutelar  e o Ministério Público  Estadual até o final do ano letivo. 

A lei entrou em vigor em 3 de outubro de 2018. 

Beatriz Albuquerque

Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

postado 22/10 /2018 por Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva