Sancionada Lei de que cria Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia
Foi publicada na edição desta segunda-feira (17/05) do Diário Oficial de Catanduva, Edição 1822/21, a Lei Nº 6.154/21 que o cria o Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia, TDAH e suas comorbidades, na Rede Municipal de Ensino.
O prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) sancionou a lei, do vereador Alexandre Martin Bellê (Cidadania), que havia sido aprovada na Câmara Municipal, em 20 de abril.
Pela Lei fica autorizado no âmbito da cidade de Catanduva, o Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia, TDAH e suas comorbidades, na Rede Municipal de Ensino, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes, com este transtorno específico de aprendizagem. Parágrafo Único. O programa de que trata a aplicação de exames em todos os alunos matriculados na 1ª série do ensino fundamental; nos alunos de qualquer série, da Rede Pública Municipal, que de alguma forma, já apresentaram sintomas ou graves indícios do transtorno de aprendizagem; em todos os alunos admitidos por transferência de outras escolas, que não pertencem à Rede Pública Municipal de Catanduva.
O Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia, poderá abranger a capacitação dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e do TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH e suas comorbidades: TOD (Transtorno Opositivo Desafiador), Transtorno da Ansiedade, Transtorno de Conduta, TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), Síndrome de Tourettee, Dislexia, Disortografia e Discalculia dentre outros transtornos específicos de aprendizagem.
Texto: Comunicação Social