Sancionada Lei que Institui no Município de Catanduva a Semana Municipal de Combate à Discriminação Racial e Educar Pela Igualdade Racial
Foi publicada na edição desta segunda-feira (17/05) do Diário Oficial de Catanduva, Edição 1822/21, a Lei Nº 6.161/21 que Institui no Município de Catanduva a Semana Municipal de Combate à Discriminação Racial e Educar Pela Igualdade Racial.
O prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) sancionou a lei, da vereadora Taise Braz (PT), que havia sido aprovada na Câmara Municipal, em 4 de maio.
A Semana Municipal de Combate à Discriminação Racial e Educar pela Igualdade Racial em Catanduva, que deverá ocorrer na semana do dia 21 de março, anualmente e fazer parte do Calendário Oficial do Município.
A instituição da Semana Municipal de Combate à Discriminação Racial e Educar pela Igualdade Racial, tem como objetivo central, promover fóruns de debates para elaborar um plano municipal de implementação da Lei Federal 10.639/03, com previsão de metas a serem alcançadas na formação de gestores da rede pública e privada, pois a lei tem papel fundamental quando determina que no currículo escolar, no ensino fundamental e médio, a obrigatoriedade do Estudo da História da Cultura Africana e Afro-brasileira.
A celebração dessa data deverá ser organizada pela Secretaria de Educação, a Câmara Municipal e representantes de órgãos ligados à Secretaria de Educação.
Texto: Comunicação Social