Sessão desta terça-feira 12/06 possui dez projetos para serem votados
Oito encontram-se em primeira discussão, 1 em segunda e um Projeto de Decreto Legislativo, em discussão única
A 60ª Sessão Ordinária que será realizada nesta terça-feira, 12 de junho, possui 10 proposituras na Ordem do dia. Oito encontram-se em primeira discussão, 1 em segunda e um Projeto de Decreto Legislativo, em discussão única.
A abertura da sessão está prevista para às 17h30m.
Confira a Ordem do Dia
1ª Discussão
1- P.L. nº 029/2018, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2018.
2- P.L.C. nº 020/2018, do edil Enfermeiro Ari, dando nova redação ao artigo 4º e também, dá nova redação e cria incisos ao § 2º do artigo 6º; ambos da Lei Complementar nº 0893, de 02 de outubro de 2017 e dando outras providências.
3- P.L.C. nº 021/2018, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargo na Administração Pública Municipal.
4- P.L.C. nº 022/2018, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargo na Administração Pública Municipal.
5- P.L.C. nº 024/2018, do Sr. Prefeito Municipal, criando o Departamento de Comunicação Social e dando outras providências.
6- P.L.C. nº 033/2018, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvel público, na forma especificada.
7- P.L.C. nº 034/2018, do Sr. Prefeito Municipal, alterando a redação do artigo 1º, da Lei Complementar nº 0633, de 24 de agosto de 2012 e dando outras providências.
8- P.L.C. nº 035/2018, do Sr. Prefeito Municipal, revogando a Lei Complementar nº 0722, de 16 de dezembro de 2014.
2ª Discussão
1- P.L. nº 027/2018, do edil Luís Pereira, dispondo sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias a darem acesso alternativo às pessoas com marca-passo, e dando outras providências.
Discussão Única
1- P.D.L. nº 003/2018, da Mesa Diretora, susta, nos termos do artigo 14, VI, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, o Decreto Executivo Municipal nº 6.839, de 13 de novembro de 2015, que “Autoriza a Guarda Civil Municipal de Catanduva, a celebrar Convênio com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, para exercer de forma concorrente, por delegação, a competência de trânsito, estabelecida na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, conforme previsto no artigo 5º, inciso VI da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais”.
Beatriz Albuquerque
Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva
postado 12/06/2018 por Izabela Cremonini
Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva