SETE MATÉRIAS SERÃO ANALISADAS NA SESSÃO DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA DIA 26 DE ABRIL
Um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal será votado
A Câmara de Vereadores de Catanduva realiza na próxima terça-feira (26/04) a 55ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura, com 7 matérias em pauta.
Três Projetos de Lei, dois Projetos de Lei Complementar, um Projeto de Decreto Legislativo e um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal serão analisados.
PROJETO EM 1º TURNO
1 – PELOM 01/2022 – Marquinhos Ferreira
Da nova redação ao artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Catanduva.
O artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os subsídios do prefeito, vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais serão ficados por lei especifica, de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observando o que dispõe os artigos 37, XI, 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2º, I da Constituição Federal”.
PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
1 - PL 09/2022 – Prefeito Municipal
Institui o Sistema de Inovação de Catanduva, o Fundo Municipal de Inovação e dá outras providências.
Pelo projeto fica instituído o Sistema de Inovação de Catanduva que tem por objetivo incentivar, estimular, organizar e apoiar uma cadeia de negócios e ambientes de inovação com a missão de potencializar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica – startups.
2 – PL 031/2022 – Ivânia Soldati
Institui o selo “Pet Friendly” na cidade de Catanduva, como certificado oficial.
O selo é um certificado oficial do estabelecimento que permite a presença de pets com seus tutores e deverá ser usado pelos estabelecimentos que optarem por este tipo de atendimento. O selo deverá ser fixado na entrada do local, em ponto visível aos clientes (tutores ou não) e sem obstáculos que impeçam sua visualização.
3- PL 032/2022 – Gleison Begalli
Dispõe sobre a criação do Programa de Musicoterapia “Pedro Antônio Novelli” como tratamento terapêutico alternativo de pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).
No PL fica especificado que o tratamento deve ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, e poderão ser realizados nas dependências das escolas municipais, das instituições públicas educacionais ou em outro espaço de conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
4 - PLC 005/2022 – Prefeito Municipal
Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, para os Servidores Públicos titulares de cargos efetivos. Fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.
O Regime de Previdência Complementar (RPC) será aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da autorização pelo órgão fiscalizador de que trata a lei complementar 109/2001 ou do início de vigência convencionada no contrato firmado com a entidade aberta de previdência complementar.
5 – PLC 09/2022 – Marquinhos Ferreira
Altera a redação do artigo 3º, inciso V, alínea “c”, da Lei Complementar nº 97/98.
O artigo 3º, inciso V, alínea “c” passa a vigorar com a seguinte redação: “Comprovante de filiação da associação à Liga que esteja devidamente filiada à Federação correspondente, ou em caso de ausência desta, deverá comprovar filiação direta à respectiva Federação”.
DISCUSSÃO ÚNICA
1 – PDL 01/2022 – Marquinhos Ferreira
Concede “Medalha 14 de Abril” ao empresário, Ilmo. Sr. Marcelo Fernandes dos Santos.
Comunicação Social - 20/04/2022