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TAISE BRAZ QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE LEI QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA PRESENÇA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Referida lei não está sendo cumprida e vereadora cobra por esclarecimentos

TAISE BRAZ QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE LEI QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA PRESENÇA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Foto: João Paulo Munhoz

A vereadora Taise Braz (PT), através de requerimento na forma regimental, oficia o prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) no sentido de prestar esclarecimentos sobre o porquê a referida Lei nº 5965/2018 não está sendo cumprida.

 

A Lei nº 5965/2018 dispõe sobre a obrigação da presença de tradutor e intérprete de LIBRAS em todos os eventos públicos realizados pelos órgãos municipais da cidade de Catanduva-SP para realizar sua interpretação e tradução integral em LIBRAS e dá outras providências.

 

O Poder Executivo não regulamentou a Lei como dispõe o Art. 5º, no qual o Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

 

A Língua Brasileira de Sinais se tornou a segunda linguagem oficial do país, além disso, os órgãos públicos e empresas vinculadas ao governo tem por obrigação ajudar na inclusão dos surdos e na popularização das libras.

 

O requerimento foi debatido em sessão do Plenário, aprovado por unanimidade e entregue para a casa de leis para as próximas medidas.

 

Comunicação Social - 22/09/2022