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Vereadores apreciam nove proposituras nesta terça-feira (08/03)

Uma das matérias propõe alterar a redação da Lei Orgânica do Município

Os vereadores da Câmara Municipal de Catanduva apreciarão nove proposituras nesta terça-feira, dia 8. Uma delas, de autoria de Amarildo Davoli (PT) propõe alterar a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Catanduva. Confiram a pauta da sessão: 

 ORDEM DO DIA 

  1 -  P.E.LOM. nº 03/2015, do edil Amarildo Davoli e outros, alterando a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Catanduva e dando outras providências.   

1ª DISCUSSÃO   

1 - P.L.C. nº 041/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a alteração de Zoneamento do trecho que especifica.  

2 -P.L.C. nº 086/2015, do edil José Alfredo Luiz Jorge, alterando a nomenclatura dos cargos constantes nas letras “A” e “B”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 0185, de 28 de dezembro de 2001, e dando outras providências.  

3 - P.L.C. nº 101/2015, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a efetuar permuta de área de sua propriedade.  

4 - Discussão e votação do P.L.C. nº 107/2015, do Sr. Prefeito Municipal, aprovando o Plano Diretor de Mobilidade de Catanduva-SP – áreas urbana e rural, estabelece as diretrizes para o acompanhamento e o monitoramento de sua implantação e avaliação, e dando outras providências.  

5 - P.L.C. nº 03/2016, do edil Osvaldo Crivelari (Vado), alterando e revoga dispositivos do anexo I, da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1998, alterados pela Lei Complementar nº 0336 de 29 de setembro de 2006 e dando outras providências.  

6 - P.R. nº 02/2016, do edil Amarildo Davoli e outros, alterando a redação dos artigos 81 e 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Catanduva e dando outras providências.  

 DISCUSSÃO ÚNICA  

1 -  P.D.L. nº 01/2016, do edil Cidimar Porto, concedendo o Título de Cidadão Catanduvense, ao Sr. Vicente Maiorano Neto, e dando outras providências.  

2 -  Veto nº 03/2016, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.714, de 08 de dezembro de 2015, projeto de lei nº 095/2015, do edil Julinho Ramos, que dispõe sobre o prazo e condições de restauração da pavimentação danificada por serviços realizados pelas prestadoras de serviço públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos e privados. 

Florence Manoel 

Assessora de Comunicação Social/ Câmara Municipal de Catanduva 

(postado dia 07.03.2016 por Izabela Cremonini 

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva