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VEREADORES APROVAM TRÊS PROJETOS, DOIS EM REGIME DE URGÊNCIA

Um projeto de lei, um projeto de lei complementar e um veto constavam na pauta e dois projetos entraram em regime de urgência

VEREADORES APROVAM TRÊS PROJETOS, DOIS EM REGIME DE URGÊNCIA

Foto: João Paulo Munhoz

A Câmara Municipal de Catanduva realizou a 53ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, e aprovou somente um dos projetos que constavam na ordem do dia e derrubou o veto.

Dois projetos entraram em regime de urgência e uma sessão extraordinária foi convocada. Todos os projetos aprovados em primeira discussão foram aprovados por definitivo.

O requerimento de pedido de urgência ao PLC 010/2022 foi rejeitado por unanimidade, fazendo assim, com que o projeto siga os tramites normais da casa.

 

A vereadora Taise Braz (PT) fez a entrega de moção de aplausos às idealizadoras do Projeto Nóis da Rua, Camila Pereira e Mayara Limeira.

O Projeto Nóis da Rua nasceu no Bairro Nova Catanduva I, através da necessidade de oferecer espaço de contra turno escolar para as crianças do bairro.

 

Também ocupou a Tribuna Carlos Machado, o Chefe de Gabinete da Prefeitura, Fernando de Sá, para explanar sobre alguns assuntos do Executivo e pontuou que o mote de trabalho da gestão é a humanização. “Essa gestão é a que mais deixou as portas do gabinete aberta à população”, finalizou.

Para explanar sobre o PL 035/2022, subiu à Tribuna, o Presidente da Câmara de Vereadores de Monte Azul Paulista, o vereador Mardqueu Silvio França Filho. 

Mardqueu é advogado, pós-graduado em direito tributário, foi instrutor de armamento e tiro credenciado no Exército Brasileiro e no Departamento da Polícia Federal de 2015 a 2017, manejador voluntario desde 2013 e hoje é vereador em exercício no município de Monte Azul Paulista, ocupando a cadeira de Presidente do Legislativo.

 

PROJETO APROVADO EM PRIMEIRA E SEGUNDA DISCUSSÃO

1 –PL 026/2022 - Prefeito Municipal

Denomina a escola localizada na rua Porto Grande nº 367, no bairro Cidade Jardim. Fica denominado EMEI. Professora Doutora “LIDIONETE ROSSI”.

Dra. Lidionete Rossi foi servidora pública e ingressou na Prefeitura de Catanduva em 16 de junho de 1986, exercendo a atividade de professora, no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

PROJETOS EM REGIME DE URGÊNCIA – APROVADOS EM PRIMEIRA E SEGUNDA DISCUSSÃO

 

1 – PLC 011/2022 – Mesa Diretora

Acrescenta o Artigo 38-A, parágrafo 1º e parágrafo 2º e altera o anexo V da lei complementar 1031/2022.

O Artigo 38-A passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criada a Função Gratificada de Cerimonialista, a ser preenchida por servidor estável do quadro da Câmara Municipal de Catanduva, cuja remuneração será na forma prevista no anexo V desta lei complementar”.

 

2 – PL 035/2022 – Alan Automóveis

Reconhece no Município de Catanduva o dia 09 de julho como dia dos colecionadores, atiradores e caçadores. Assim como fica reconhecida no município a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal 10.826/2003.

 

PROJETO PEDIDO VISTAS PELA PRESENTE SESSÃO

1 – PLC 005/2022 – Prefeito Municipal

Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, para os Servidores Públicos titular de cargos efetivos. Fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; Autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.

O Regime de Previdência Complementar (RPC) será aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da autorização pelo órgão fiscalizador de que trata a lei complementar 109/2001 ou do início de vigência convencionada no contrato firmado com a entidade aberta de previdência complementar. 

 

VETO REJEITADO POR UNANIMIDADE

1 –VETO 004/2022 ao Projeto de Lei nº 07/2022 Autógrafo nº 7.503 de autoria do vereador Gordo do Restaurante, que “Autoriza o Executivo a instituir na cidade de Catanduva o Programa Marmita Solidária para o enfrentamento imediato e combate à fome e miséria.

No PL fica especificado que o Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa Marmita Solidária, tendo duração de 1 ano, podendo ser prorrogado, onde serão fornecidas marmitas, diariamente, duas vezes ao dia, para famílias necessitadas, que serão cadastradas através do Fundo Social de Solidariedade e que se enquadrem na condição de extrema vulnerabilidade.

Comunicação Social - 12/04/2022